Jonas de Matos

Assessoria em Documentação Internacional

 
         
 
   
         
 

A Carteira internacional de habilitação, estabelecida pela Convenção Internacional de Viena de 1968, é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos de sua categoria em territórios estrangeiros, já que não são todos os países que permitem que o motorista dirija com a habilitação de seu país de origem.

Ao apresentar todas as informações em vários idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo), a C.I.H. facilita a comunicação com autoridades estrangeiras, evitando quaisquer transtornos.

Portanto, é altamente recomendável que se faça a Carteira Internacional de Habilitação, antes de dirigir um carro no exterior. E em alguns países da Europa, a mesma já tem sido exigida na retirada dos automóveis nas locadoras.

A carteira é válida por até um ano, mas não é renovável. Caso haja necessidade, é preciso tirá-la novamente.

 
 
 
Documentos Necessários  
 

- Cópia da Carteira de Habilitação Nacional Nova com a foto.

   
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