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Jonas de Matos

Assessoria em Documentação Internacional

 
         
 
 

MENORES VIAJANDO SEM OS PAIS

Em viagens Internacionais:

Para menores de 18 anos de idade viajarem desacompanhados dos pais é necessário apresentar uma "Autorização de Viagem", assinada pelo pai e mãe, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório.
Caso viajem com apenas um dos dois, o outro deverá assinar a “Autorização de Viagem”, reconhecendo a firma.

Caso um dos genitores estiver impossibilitado, por qualquer razão, de assinar a autorização, uma autorização judicial deverá ser obtida, junto a Vara de Infância e Juventude (Juizado de Menores) de sua cidade.

Importante:
Quando o menor possuir passaporte do modelo novo (azul), é imprescindível portar também a certidão de nascimento ou RG, para comprovar a filiação, pois esse dado não consta no novo passaporte.

Atenção:
A Resolução Normativa nº 51 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 04/04/08 determina que a autorização de viagem deve conter a fotografia do menor e prazo de validade, a ser fixado pelos pais.
Deve ser feita em 2 vias, sendo que uma ficará retida pelo agente da Policia federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer em poder do acompanhante ou do menor.
Alem disso, deve-se apresentar também no embarque: certidão de nascimento do menor ou termo de guarda, quando for o caso.

   
 
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