MENORES
VIAJANDO SEM OS PAIS
Em viagens
Internacionais:
Para menores de 18
anos de idade viajarem desacompanhados dos pais é necessário
apresentar uma "Autorização de Viagem",
assinada pelo pai e mãe, com firma reconhecida por autenticidade
em Cartório.
Caso viajem com apenas um dos dois, o outro deverá assinar
a “Autorização de Viagem”, reconhecendo
a firma.
Caso um dos genitores
estiver impossibilitado, por qualquer razão, de assinar a
autorização, uma autorização judicial
deverá ser obtida, junto a Vara de Infância e Juventude
(Juizado de Menores) de sua cidade.
Importante:
Quando o menor possuir passaporte do modelo novo (azul), é
imprescindível portar também a certidão de
nascimento ou RG, para comprovar a filiação, pois
esse dado não consta no novo passaporte.
Atenção:
A Resolução Normativa nº 51 do Conselho Nacional
de Justiça, publicada em 04/04/08 determina que a autorização
de viagem deve conter a fotografia do menor e prazo de validade,
a ser fixado pelos pais.
Deve ser feita em 2 vias, sendo que uma ficará retida pelo
agente da Policia federal no momento do embarque e a outra deverá
permanecer em poder do acompanhante ou do menor.
Alem disso, deve-se apresentar também no embarque: certidão
de nascimento do menor ou termo de guarda, quando for o caso.
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